As acusações da prática de Alienação Parental estão se tornando cada vez mais comuns nas Varas de Direito de Família do Brasil. Casos envolvendo acusações feitas por mães, pais e até pelos avós das crianças que enfrentam uma situação de separação familiar dividem opiniões e nos fazem analisar de forma mais profunda quais os reais interesses nesse debate.
Mas o que é esse suposto "crime" de alienação (que não é crime) e como ele foi incorporado ao nosso ordenamento jurídico? Entenda quem são os homens que articularam essa tese e por que muitos países aboliram o termo e deixaram de reconhecer a validade desses pedidos para proteger crianças de abusadores sexuais.
A chamada Síndrome da Alienação Parental foi estudada pelo psiquiatra infantil norte americano Richard Gardner desde 1985. Ele a descreveu como um distúrbio no qual uma criança, numa base contínua, cria um sentimento de repúdio a um dos pais sem qualquer justificativa, devido a uma combinação de fatores, incluindo a doutrinação pelo outro progenitor (quase exclusivamente como parte de uma disputa da custódia da criança) e as tentativas da própria criança deformar a imagem de um dos pais.
Em 2006 alguns genitores que pleiteavam a guarda nos tribunais se uniram em associações de pais separados e começaram um loby para a criação de uma legislação que os contemplasse. Em 2008 tivemos a aprovação da Lei 13.058/2014 que trouxe a modalidade da guarda compartilhada como regra a ser seguida nas Varas de Família, e o debate se tornou mais acirrado.
De um lado estavam pais divorciados e que detinham o direito de visitas pleiteando mais poder e convívio familiar. Do outro estavam mulheres e crianças que relatavam abusos cometidos pelos ex-companheiros, envolvendo desde situações de violência doméstica até acusações de abusos sexuais cometidos contra os filhos do casal.
Em 2010, mesmo após a tese ter sido amplamente criticada internacionalmente, foi aprovada no Brasil a Lei 12.318/2010 que prevê sanções ao genitor que promover ou induzir situações que possam interferir na formação psicológica da criança ou adolescente.
Analícia Martins, autora do livro Síndrome da Alienação Parental: um novo tema nos juízos de família (Cortez Editora, 2010) explicou em sua entrevista ao Conselho Federal de Psicologia que em 2010 foi realizada uma Audiência Pública para questionar diversos pontos controversos do projeto de Lei. Ela traz que uma das principais causas de denúncias contra psicólogos nos Conselhos de Psicologia é justamente contra peritos que foram omissos ou negligentes em casos que envolviam abusos sexuais das crianças. A Lei não foi barrada, como ocorreu na Inglaterra, País de Gales, Reino Unido e Canadá, porém a tipificação penal não foi aceita. Assim não estamos falando de crime quando falamos de Alienação Parental.
Como vimos acima, a tese de alienação parental não foi bem aceita no meio acadêmico e técnico, porém a narrativa da mãe má e das mulheres ressentidas com o divórcio ainda popula o imaginário popular brasileiro. Sendo assim, a repercussão da nova lei foi feita em tom comemorativo, tendo sido amplamente divulgada na mídia, em novelas e até mesmo nos meios acadêmicos. Foi divulgada como uma medida de proteção aos interesses das crianças que ficariam protegidas dos ressentimentos enfrentados pelos adultos após o divórcio.
Os peritos judiciais passaram a ser cada vez mais facilmente substituídos por psicólogos clínicos, que absorvidos pela narrativa de dor de seus clientes emitiam laudos com status científico mas que não atendiam à ética esperada de um perito que está envolvido em uma ação judicial familiar.
Contrariando as expectativas do legislador, infelizmente a Lei 12.318/2010 vem sendo usada como uma verdadeira arma nas mãos de homens perigosos e mau intencionados. Relatos de mulheres que tiveram seus filhos sequestrados não param de chegar e o debate sobre a Violência Psicológica enfrentada por estas mulheres merece a atenção de toda a sociedade.
Sabemos que os pilares da Violência contra as Mulheres é formado de duas forças: Poder e Controle. Os casos que tem chegado ao Judiciário pela narrativa das mulheres expõe que os agressores que já eram abusivos antes do término do relacionamento passam a se agarrar ao último elo do casal, ou seja, aos filhos, para continuar exercendo influência sobre a vida e autonomia daquela mulher, privando-a da possibilidade de se reerguer e de se reestruturar após a separação, deixando-a eternamente refém a essa situação de convívio abusivo.
Em uma situação de rompimento familiar é de bom tom que todos os envolvidos mantenham a boa fé e que respeitem que as crianças e adolescentes devem ser as principais pessoas a serem preservadas tanto emocionalmente como fisicamente. Nos casos que envolvem a disputa pela guarda, devemos sempre manter os interesses dos vulneráveis em evidência, mas para que isso realmente aconteça é preciso ter um olhar crítico baseado nas melhores evidências científicas sobre os temas que estão sendo questionados.
Se estiver passando por uma situação de acusação injusta de alienação parental procure ajuda!